Prática do setor elétrico brasileiro que proporciona redução de custos e maior independência para empresas que se enquadram em suas regras
A geração distribuída de energia refere-se à produção de energia elétrica no próprio local de consumo ou próximo a ele, utilizando fontes renováveis como energia solar, eólica e hídrica. É uma forma de geração de energia de pequena escala realizada pelo próprio consumidor, conhecido como “prosumidor” (produtor-consumidor).
Embora a geração distribuída aumente a independência durante dias ensolarados, em momentos de maior consumo ou quando a geração é insuficiente, o “prosumidor” precisa recorrer à rede de distribuição.
Mas aqui no Brasil, um país tropical com alta incidência de luz solar, a geração distribuída é extremamente vantajosa. A produção própria de energia é suficiente para atender à demanda durante dias de sol.
Como funciona a geração distribuída de energia?
A infraestrutura de geração distribuída inclui cogeradores, geradores de resíduos combustíveis, geradores de emergência, geradores para horário de pico, painéis fotovoltaicos e Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs).
Além disso, a implantação requer equipamentos de medição, controle e comando que coordenam a operação dos geradores e o controle de cargas para se adaptarem à oferta de energia.
Apesar do investimento inicial, a geração distribuída é vantajosa em relação à geração central, pois reduz os investimentos em transmissão, as perdas de energia, melhora a estabilidade do serviço e aumenta a eficiência energética.
Regulamentação e Net Metering
No Brasil, a geração distribuída de energia foi criada pelo Artigo 14º do Decreto Lei nº 5.163 de 2004. Em 2012, a Resolução Normativa 482 foi estabelecida, definindo as categorias de Microgeração Distribuída e Minigeração Distribuída.
Esta condiz aos sistemas de geração de energia renovável ou cogeração qualificada conectados à rede com potência até 75 kW. Já a Minigeração Distribuída abrange sistemas com potência superior a 75 kW e inferior a 5 MW.
No Brasil, a geração distribuída de energia utiliza o Net Metering. Ou seja, o “prosumidor” recebe um crédito na conta de energia pelo saldo positivo de energia gerada e inserida na rede de distribuição, após descontar seu próprio consumo. Esse crédito de energia pode ser utilizado na próxima fatura e tem validade de até cinco anos.
Além disso, vale destacar que, desde 2015, a geração distribuída é isenta de ICMS em todos os estados brasileiros. Os geradores-consumidores são isentos do pagamento de todos os componentes da tarifa de energia. Estes são compensados pela energia injetada e resultam na redução de vários custos relacionados ao serviço de distribuição.
Os números no Brasil
De acordo com um estudo da ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica), a energia solar fotovoltaica representa 99,8% das instalações de geração distribuída no Brasil.
Mais de 171 mil sistemas fotovoltaicos estão conectados à rede, com um investimento de mais de R$ 10 bilhões desde 2012.
Dessa forma, a geração distribuída cresce, em média 230%, ao ano. A previsão é de que até 2024, 1,23 milhão de sistemas geradores estejam conectados à rede, de acordo com a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).
Benefícios para empresas e sociedade
Em primeiro lugar, a geração distribuída proporciona às empresas um melhor aproveitamento das fontes de energia e aumento da eficiência energética.
Mas para o país, é importante diversificar a matriz energética, reduzir perdas de energia, gerar empregos e desenvolver a cadeia produtiva nacional.
Além disso, contribui para o equilíbrio de cargas na rede de distribuição e incentiva uma matriz energética mais sustentável.
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